O ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de R$ 12 milhões a um conselheiro do TCE-PR, determinado em acordo extrajudicial. A decisão segue o Tema 671 do STF, que só permite indenização por posse tardia se houver arbitrariedade flagrante.
O conselheiro foi afastado por 13 anos após questionamentos sobre nepotismo, mas teve seu direito ao cargo reconhecido pelo STJ em 2022. O pagamento foi contestado em ação popular.
Para Gilmar, “não houve abuso que justificasse a indenização. A suspensão do pagamento visa evitar dano ao patrimônio público“.