O ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque e interrompeu o julgamento sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS. O caso será retomado em sessão presencial, sem data definida.
O relator Alexandre de Moraes votou pela cobrança a partir de abril de 2022, argumentando que a lei complementar não criou ou aumentou tributo, apenas redistribuiu a arrecadação.
Advogados defendem aguardar a análise de embargos em ações anteriores para evitar insegurança jurídica. A composição atual do STF pode influenciar a decisão final.
Palavras-chave: STF, ICMS, Difal, tributação, jurisprudência.