O STF decidiu, nesta quarta-feira (26), que Estados podem cobrar taxas para custear ações de prevenção e combate a incêndios, além de atividades de busca e salvamento. O entendimento tem repercussão geral.
Por maioria, os ministros consideraram constitucionais as cobranças, mas vetaram taxas sobre vistoria veicular e emissão de certidões. O caso teve origem no Rio Grande do Norte, com impacto também em Pernambuco e Rio de Janeiro.