A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o uso de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em inquérito do MPF que apura lavagem de dinheiro por meio da negociação ilegal de valores imobiliários.
O pedido do RIF foi feito apenas 19 minutos após a instauração da investigação. Para o STJ, o MPF solicitou os dados financeiros ainda em fase de checagem preliminar, sem diligências mínimas ou elementos concretos, o que viola a jurisprudência da Corte.
Mesmo com o STF considerando o uso do RIF constitucional, o STJ apontou nulidade por ausência de base real no início do inquérito.