Nesta terça-feira (6), a 3ª Turma do STJ autorizou a retificação de registro civil para inclusão do gênero neutro, em caso de pessoa que não se identifica nem como homem nem como mulher, após passar por cirurgias e tratamentos hormonais.
A relatora do caso destacou a complexidade da questão, classificando-a como um desafio jurídico e social, e enfatizou o sofrimento da pessoa envolvida, que se viu em desconexão mesmo após tentar adequar-se a um gênero binário.
o colegiado decidiu pelo provimento do recurso especial, permitindo a exclusão da menção ao gênero masculino e a inclusão formal do gênero neutro no registro, abrindo precedente para futuros casos semelhantes.