O STJ decidiu que é possível penhorar criptomoedas para saldar dívidas. A 3ª Turma determinou que exchanges podem ser oficiadas para informar saldos do devedor, garantindo o direito do credor.
O relator Humberto Martins destacou que criptoativos são bens de valor econômico, sujeitos à tributação e penhora. O ministro Villas Bôas Cueva mencionou o desenvolvimento do CriptoJud, sistema do CNJ para rastrear e bloquear ativos digitais.
A decisão reforça que, mesmo sem regulamentação específica, criptomoedas podem ser usadas como pagamento e reserva de valor, sendo parte do patrimônio do devedor.