A Segunda Turma do STJ definiu que a regra de transição da EC 47/2005, que garante aposentadoria integral a servidores públicos, não se aplica a vínculos celetistas ou contratos administrativos. A decisão foi unânime e manteve o indeferimento de uma assistente social da Febem/RS.
O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que o trabalho sob regime da CLT e contribuição ao RGPS não permite proventos integrais pelo RPPS, mesmo que o período seja contado para aposentadoria.
A decisão reforça que a regra se aplica apenas a servidores ocupantes de cargos efetivos estatutários, como previsto no artigo 40 da Constituição.