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STJ decide que regra de transição não vale para vínculo celetista

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Segunda Turma do STJ definiu que a regra de transição da EC 47/2005, que garante aposentadoria integral a servidores públicos, não se aplica a vínculos celetistas ou contratos administrativos. A decisão foi unânime e manteve o indeferimento de uma assistente social da Febem/RS.

O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que o trabalho sob regime da CLT e contribuição ao RGPS não permite proventos integrais pelo RPPS, mesmo que o período seja contado para aposentadoria.

A decisão reforça que a regra se aplica apenas a servidores ocupantes de cargos efetivos estatutários, como previsto no artigo 40 da Constituição.

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