A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de arma de fogo para garantir a prática do tráfico de drogas não resulta em condenação separada por posse ou porte ilegal de arma. Em vez disso, aplica-se um aumento da pena do crime de tráfico.
A decisão unifica entendimentos já adotados pelas turmas criminais do STJ e cria uma tese que orientará tribunais de todo o país. Condenados pelos dois crimes podem recorrer para revisar suas penas, mas os impactos devem ser avaliados individualmente.
Pelo entendimento, a pena por tráfico, de cinco a 15 anos, pode ser ampliada de um sexto a dois terços pelo uso de arma. Já o Estatuto do Desarmamento prevê penas menores para porte ou posse de arma, dependendo do tipo de uso.