A 1ª Turma do STJ decidiu que a restituição do ISS aos Correios depende de prova de que o custo do tributo não foi repassado ao consumidor, mesmo com os serviços sendo tabelados pelo governo. A decisão envolve R$ 3,5 milhões em impostos.
Segundo o tribunal, cabe à empresa demonstrar se o imposto integrou a cesta de custos ou foi arcado diretamente, afetando sua margem de lucro. O entendimento afasta a presunção de que o preço tabelado exclui a incidência do ISS.
Com a decisão, o processo retorna à instância inferior para permitir que os Correios apresentem a comprovação exigida.