O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou liminar a uma empresa que buscava autorização para operar apostas esportivas no Brasil sem pagar o valor de outorga de R$ 30 milhões, exigido pela Lei 14.790/2023.
A decisão destacou a ausência de documentos essenciais no pedido, como o comprovante de arquivamento do processo pelo Ministério da Fazenda, inviabilizando a análise e a competência do STJ no caso.
O ministro afirmou que a exigência do valor tem previsão legal, afastando a tese de ilegalidade apresentada pela empresa.