A 1ª Turma do STJ reconheceu que a CCEE pode aplicar multas a empresas associadas por descumprimento de contrato. A decisão reformou entendimento anterior, de 2023, e acolheu embargos da entidade.
Os ministros entenderam que a atuação da CCEE decorre da autorregulação privada prevista na Lei 10.848/2004, e não de poder de polícia. A adesão à entidade é voluntária e implica aceitação das regras internas, inclusive sanções.
A decisão foi tomada em ação de cobrança contra uma usina, condenada a pagar R$ 365 milhões. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou o caráter contratual das penalidades.