A Quinta Turma do STJ reafirmou que advogados não podem firmar delações premiadas contra clientes devido ao sigilo profissional e ao direito de defesa. A exceção ocorre em casos comprovados de simulação da relação advogado-cliente.
O caso analisado envolveu recurso no qual o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou ilícita a colaboração premiada de um advogado que havia atuado para o réu, com comprovação do vínculo profissional e pagamento de honorários.
O colegiado destacou a presunção de boa-fé na relação advogado-cliente e decidiu que a alegação de simulação deve ser concretamente provada para justificar exceções.