A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, revogou as teses do IAC 14, alinhando-se ao entendimento fixado pelo STF no Tema 1.234, que trata do fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas fora do SUS. A decisão foi fundamentada na incompatibilidade entre os critérios estabelecidos pelos tribunais.
O ministro Gurgel de Faria explicou que o IAC 14 tinha “caráter transitório, aguardando decisão definitiva do STF”. Com o julgamento da repercussão geral e homologação de acordos entre entes federativos, a revogação das teses pelo STJ tornou-se necessária.
A decisão não terá efeito retroativo, preservando processos já julgados com base no IAC 14. Segundo o relator, o objetivo é garantir segurança jurídica e a aplicação das diretrizes do STF para futuras demandas sobre o tema.