O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inclusão das cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial é constitucional.
A decisão foi tomada por maioria de votos, rejeitando um questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) que alegava irregularidades no processo legislativo.
A PGR argumentou que a alteração feita pelo Senado deveria ter retornado à Câmara dos Deputados, mas a maioria dos ministros entendeu que a modificação foi um ajuste de redação e não uma mudança substancial no projeto de lei.