O presidente do Tribunal de Contas do DF (TCDF), Mário Michel, afirmou que a gratificação de R$ 780 mil aprovada para conselheiros e procuradores não representa “ato lesivo” ao patrimônio público. “A decisão que se pretende anular não possui nenhum vício de competência, de forma, de legalidade, dos motivos ou da finalidade, não se traduzindo em ato lesivo ao patrimônio público”, justificou.
Michel destacou que a votação, realizada em 11 de dezembro, foi aberta ao público e transmitida no canal do tribunal no YouTube. Segundo ele, o benefício equipara o Tribunal de Contas aos integrantes do Poder Judiciário.
O Observatório Social questionou a medida e acionou o Ministério Público de Contas, solicitando a suspensão do pagamento, que tem custo estimado de R$ 5,8 milhões.