A 20ª Câmara Cível do TJ-MG confirmou a indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira impedida de embarcar com a filha em voo internacional. O caso envolveu a exigência de um seguro saúde já contratado pela cliente.
Após falhas no processo, mãe e filha tiveram voos cancelados e só embarcaram para o destino final no dia seguinte, após pernoitarem em São Paulo. A passageira recorreu pedindo aumento da indenização, mas o tribunal considerou o valor adequado.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator Fernando Lins, que manteve a decisão de primeira instância da Comarca de Turmalina (MG).