Entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025, o TJ-SP julgou 15 ações sobre ITCMD em bens no exterior, sendo favorável ao contribuinte em 11 decisões. O tribunal entende que a cobrança depende de lei complementar federal e estadual específica.
A corte destacou que a EC 132/2023 não dispensa a necessidade de legislação estadual para viabilizar o imposto. Já em quatro casos, o tribunal validou normas estaduais suspensas por inconstitucionalidade.
Segundo especialistas, a jurisprudência segue controversa, com risco maior de cobrança quando o doador reside no Brasil, conforme entendimento do STF no Tema 825.