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TRF1 determina assentamento de 80% de terras na Amazônia Legal

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A 5ª Turma do TRF1 atendeu ao pedido do Ibama e determinou que um proprietário rural na Amazônia Legal averbe 80% de sua propriedade como reserva legal, conforme a Medida Provisória n. 2.166-67/2001. A decisão visa atender às normas de preservação ambiental.

O proprietário argumentava que já havia assentado 50% da área, mas o tribunal destacou que as novas regras ambientais prevalecem sobre normas anteriores, reforçando o dever constitucional de proteção ambiental.

O relator, juiz Ailton Schramm de Rocha, ressaltou que a ampliação da reserva é uma evolução legislativa para garantir a sustentabilidade e proteção do meio ambiente, conforme o Código Florestal.

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