A 5ª Turma do TRF1 atendeu ao pedido do Ibama e determinou que um proprietário rural na Amazônia Legal averbe 80% de sua propriedade como reserva legal, conforme a Medida Provisória n. 2.166-67/2001. A decisão visa atender às normas de preservação ambiental.
O proprietário argumentava que já havia assentado 50% da área, mas o tribunal destacou que as novas regras ambientais prevalecem sobre normas anteriores, reforçando o dever constitucional de proteção ambiental.
O relator, juiz Ailton Schramm de Rocha, ressaltou que a ampliação da reserva é uma evolução legislativa para garantir a sustentabilidade e proteção do meio ambiente, conforme o Código Florestal.